Conforme Lei Municipal de Vacaria, “menores de 16 anos, sem o acompanhamento dos pais, não podem permanecer em bares, casas noturnas, festas pagas e similares que comercializem bebida alcoólica no horário da meia-noite às 7 horas”.
Ainda conforme o ato municipal, “os pais poderão autorizar por escrito uma pessoa adulta (maior de 18 anos) para acompanhar os filhos. No documento, deve ser informado nome completo do adolescente e do responsável, endereços e telefones”.
O documento deverá ser entregue na entrada do evento. Ressaltamos que é necessária uma autorização para cada baile. Não será responsabilidade da organização do evento fornecer o documento.
Veja o modelo da autorização no link abaixo.

